A Quinta Turma do STJ decidiu que a empresa fornecedora de aplicativo de mensagens não pode ser multada por descumprir ordem judicial, para interceptação e acesso ao teor das conversas de usuários investigados, se ela não conseguir cumprir a ordem pela existência de criptografia de ponta a ponta.

No caso, há impossibilidade técnica de quebra de sigilo, pois a criptografia ponta-a-ponta protege os dados nas duas extremidades do processo, no polo do remetente e do destinatário da mensagem.

Em tese, é possível impor astreintes e responsabilizar a empresa que descumpre ordem judicial, obstruindo a persecução penal. Porém, nesse caso, o WhatsApp não tem como ter o acesso ao conteúdo das mensagens por uma questão técnica de criptografia.

Quando a empresa disponibiliza, a priori, a criptografia de ponta a ponta, ela não quer dificultar a persecução penal. Ela age de modo a proteger a liberdade de expressão e a intimidade da comunicação privada dos usuários, que são direitos fundamentais constitucionais.

Os benefícios da criptografia superam os prejuízos da impossibilidade da quebra de sigilo das mensagens.

Fonte: STJ, em segredo de justiça