Introdução
O constitucionalismo é um movimento originário de valorização das constituições estatais, que saem de um papel minoritário e vão para o centro das questões constitucionais.
Graças a esse modelo, o Estado recebe limitações, importantes para conservar as liberdades dos civis. Entretanto, a constituição se limita a administrar questões internas de cada Estado. Não incumbe a constituição analisar ou legislar questões mundiais.
Principalmente, no que tange à efetividade dos direitos fundamentais, que se tornou, por diversas vezes, um problema que remeteu apenas a um único Estado.
Para contrapor essa noção, o professor Marcelo Neves desenvolve o conceito de transconstitucionalismo, como o entrelaçamento de ordens jurídicas distintas (estatais, internacionais, transnacionais e supranacionais), em volta dos mesmos problemas constitucionais. Usualmente, são questões de direitos fundamentais e separação dos poderes, que tribunais diferentes discutem ao mesmo tempo.
O que é o transconstitucionalismo?
O termo transconstitucionalismo ainda é muito jovem. Em 2009, Marcelo Neves foi o primeiro a divulgá-lo em escala nacional.
Marcelo Neves apresenta o tema como um meio de realizar diálogos constitucionais, relacionando diversas áreas do ordenamento jurídico: estatais, supranacionais, locais, transnacionais e internacionais. Essas áreas são vistas como meios de debate e harmonização, no âmbito dos direitos fundamentais e humanos.
O transconstitucionalismo envolve o diálogo de diversas ordens jurídicas distintas, em torno do mesmo problema constitucional.
Diversas ordens enfrentam, ao mesmo tempo, a questão constitucional, transformando-a em um problema transconstitucional.
Isso ocorre devido à globalização do direito constitucional, que provoca uma inflação constitucional: grande parte da população mundial e suas instituições passam a identificar e empregar mais o texto constitucional, por força do seu valor moral positivo.
Assim, o Direito Constitucional passa a fazer pontes de transição, ampliando as relações transversais entre diversas ordens jurídicas, que buscam solucionar, simultaneamente, as mesmas questões constitucionais.
Um exemplo de transconstitucionalismo ocorreu na ADPF 101/DF, que tratou da importação de pneus usados. Diversas ordens distintas tratavam do tema ao mesmo tempo (ONU, Mercosul, OMC, União Européia, etc.).
O objeto de estudo do transconstitucionalismo
O objeto de estudo do transconstitucionalismo é global. Ele busca compreender diferentes ordens jurídicas, que tiveram as suas temáticas expandidas com o advento das Grandes Guerras, da criação das Nações Unidas e, logo após, a Declaração dos Direitos Humanos.
Ele insere uma linha evolutiva de interpretação constitucional, enxergando o diálogo das constituições, sem compreendê-las ocmo ilhas distantes, incapazes de se comunicar.
Marcelo Neves reconhece a necessidade dos Estados estabelecerem diálogos transnacionais, decorrentes da globalização: quer dessa forma criar um sistema normativo internacional.
Nessa perspectiva, os problemas transnacionais não são apenas resolvidos pela Constituição local, mas sim pela análise do conjunto das construções normativas constitucionais.
O transconstitucionalismo abrange uma racionalidade transversal. Analisa-se o problema, primeiramente, no espaço exterior, antes de adotar medidas dentro do próprio Estado.
Cria-se, assim, um diálogo com a fonte internacional para resolver um problema nacional. Dentro da temática abordada, é comum tratar temos fora do campo nacional. Uma Corte pode se valer do raciocínio constitucional de outra. É possível, ainda, assimilar normas internacionais no direito interno.
Segundo Marcelo Neves, não é possível definir, aprioristicamente, qual ordem jurídica preponderará. Deve-se analisar o caso concreto. Dialoga-se com diversas ordens jurídicas, para se tomar a decisão mais legítima, justa. Deve-se dialogar, evitando a exclusão.
Conclusão
Como se trata de uma teoria jovem, o transconstitucionalismo ainda possui poucos autores, porém é um método que nos ajuda a montar os quebra-cabeças constitucionais do nosso tempo.
Marcelo Neves se destaca, sendo o pioneiro do estudo do tema em território brasileiro. Em tempos de polarização, a diplomacia constitucional de Neves é uma estratégia doce para vencer a amargura de um Brasil dividido.
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