A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu ser válido o reajuste por faixa etária em planos de saúde coletivo.

O STJ já tinha decidido sobre a validade dos reajustes por faixa etária, aplicável aos planos individuais ou familiares.

Os reajustes por faixa etária são válidos, desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

Essa lógica se aplica aos planos individuais, familiares e coletivos.

A razão muda apenas nos planos de autogestão, onde não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com a Súmula 608 do STJ.

Nesses casos, porém, ainda é possível a revisão judicial do reajuste dos planos de saúde por faixa etária, com base nos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, previstos no Código Civil, combinados com a vedação à discriminação do idoso, que consta no Estatuto do Idoso.

Fonte: STJ, REsp 1715798 e outros.