O STF, por maioria, declarou constitucional a Lei Complementar 179/2021, que concede autonomia ao Banco Central (Bacen).

Para a maioria do colegiado, o trâmite do projeto de lei de iniciativa parlamentar, que serviu de base para a norma, foi convalidado pelo projeto de lei de origem presidencial, que tinha conteúdo idêntico.

Por causa da convalidação, a lei, de iniciativa do Senado Federal, não invadiu a competência privativa do Executivo para legislar sobre a matéria.

Ademais, de acordo com o artigo 48 da Constituição Federal, é competência do Congresso Nacional normatizar sobre a moeda, o câmbio e o sistema financeiro.

Gilmar Mendes utilizou o argumento de que a lei apenas reformular o desenho institucional do sistema financeiro nacional.

A autonomia gerada pelos mandatos fixos é analisada internacionalmente como fator essencial para o desenvolvimento econômico nas democracias do mundo.

Fonte: STF, ADI 6696