A Quarta Turma do STJ decidiu que os tios por afinidade da mãe biológica podem ser parentes da criança, determinando o processamento da ação de adoção personalíssima.  Reconhecendo, assim, a família eudemonista.

O STJ considerou a relação de afetividade entre a criança e os adotantes, a comprovação de que não houve burla ao Cadastro Nacional de Adoção e a possibilidade de intepretação extensiva da noção legal de família.

Segundo o relator Marco Buzzi, o parentesco até o quarto grau não restringe o conceito de família ampla/extensa e de quem pode ser parente próximo, pois a família de hoje é eudemonista.

Família eudemonista aquela decorrente da convivência entre pessoas por laços afetivos e solidariedade mútua.

No caso, o casal de adotantes buscava a regularização jurídica da situação de fato, pois a mãe biológica lhe entregou a criança – cujo pai biológico é desconhecido – logo após o nascimento. A máe biológica concordou com a destituição do poder familiar.

O juiz pode, desde o início da ação de adoção, dererir a guarda provisória do menor ao casal adotante, como medida alternativa à colocação em abrigo ou família substituta.

Assim, evita-se o dano irreversível de rompimento dos vínculos afetivos.

O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é direito da criança ser criada e educada no seio familiar. O conceito expandido de família envolve tanto tanto a família natural quanto a família ampliada.

Fonte: STJ, em segredo de justiça