Dizer “inferno de facada mal dada” não é crime contra a honra do Presidente da República


O desembargador convocado Olindo Menezes, do STJ, decidiu liminarmente que as frases “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!” não configuram crime contra a honra do Presidente da República.     
A frase seria uma referência ao homicídio tentado contra o presidente Jair Bolsonaro, durante a campanha presidencial de 2018.  
  
O Ministério da Justiça entendeu que essas frases são de conteúdo grave, ofendendo diretamente a honra do Presidente da República.  
  
A defesa da autora das frases sustentou que a manifestação dela seria de cunho opinativo e crítico, estando protegidas pela garantia constitucional de liberdade de expressão.  
  
O desembargador entendeu que não há evidências de que a médica queria ofender a honra do presidente. A expressão seria apenas “inadequada, inoportuna e infeliz”. Ela não fundamenta, por si só, uma condenação criminal.  
  
O crime de injúria contra o Presidente da República não estaria configurado, porque não houve especial intenção de ofender, magoar ou macular a honra alheia.  
  
Das frases, não é possível extrair uma lesão real ou potencial à honra de Jair Bolsonaro, uma vez que não há nenhuma referência direta a ele e também não há “nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa”.  
  
A Sexta Turma ainda analisará o mérito do habeas corpus.  
     
Fonte: #STJ, HC 667203 (decisão de maio de 2021)    

Foto: Marcos Côrrea/PR